Foto: Assessoria STF |
Uma decisão tomada no começo da noite de ontem, dia 23, acabou com uma novela que se arrastava há vários meses pelas cortes do poder judiciário nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não aplicar a Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, para o processo eleitoral do ano passado.
O placar da votação foi de 6 a 5, sendo o ministro Luis Fux, detentor do voto decisivo sobre a matéria. No ano passado, durante julgamento do então candidato à deputado federal pelo Pará, Jader Barbalho (PMDB), a votação tinha ficado empatada pois faltava um ministro na Suprema Corte.
O julgamento de ontem apreciou o Recurso Extraordinário (RE) 633703, impetrado pelo deputado estadual Leonildo Correa Bouças (PMDB-MG), que teve seu registrado de candidatura barrado com base na “Lei da Ficha Limpa”.
A decisão tomada na sessão de ontem atinge todos os outros políticos que tiveram suas candidaturas , por exemplo o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB), que teve mais de um milhão de votos para o Senado em 2010, passam a ter o direito de exercer os cargos para os quais foram eleitos
Nenhum comentário:
Postar um comentário